
30 Dez HOJE É O ÚLTIMO DIA DO ANO PARA VIAJAR ENTRE CONCELHOS
No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos a partir da meia-noite de hoje e até às cinco da madrugada de 4 de janeiro, e haverá ainda recolher obrigatório às 23:00 de amanhã, 31 de dezembro, em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
São as medidas do Governo para o período do Ano Novo, na contenção à covid-19, que determina a proibição de circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro de 2021, ou seja, entre esta quinta-feira e segunda-feira, e apena se poderá circular “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” no decreto do Estado de Emergência.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
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