
26 Out Providência cautelar impede o fecho das estações CTT de Aguiar da Beira e Oliveira de Frades
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu validou uma providência cautelar interposta pela Comunidade Intermunicipal (CIM) Viseu Dão Lafões e intimou os CTT a não encerrarem as estações dos correios de Aguiar da Beira e de Oliveira de Frades.
Segundo a CIM, além de não poder encerrar as estações dos correios das sedes dos dois municípios, os CTT também não as poderão substituir “sem a verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições análogas às atualmente existentes”, pode ler-se na decisão emitida pelo tribunal sobre este caso.
Com esta providência cautelar, diz ainda a CIM Viseu Dão Lafões, os CTT também não podem avançar com redução do horário de funcionamento, extinguir as estações ou substitui-las por postos de correios, em qualquer dos 14 municípios que integram a comunidade.
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