
27 Nov RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS ATÉ À MEIA NOITE DE 2 DE DEZEMBRO
A circulação entre concelhos é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, 2 de dezembro, medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 04 de dezembro e a meia-noite de 08 de dezembro.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos, como as deslocações para trabalho devidamente comprovadas com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio. Estão também abrangidos pelas exceções os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente de escolas, agentes de proteção civil, forças de segurança, militares e inspetores da ASAE, entre outros.
São também permitidas deslocações para a escola, centros de dia, para participação em atos processuais e atendimento em serviços públicos, desde que com comprovativo do agendamento.
É ainda permitido o “regresso a casa”.
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